O que são ações possessórias ?

Ações possessórias , de forma simplificada, são ferramentas na lei que garantem proteção de quem possui um bem, seja ele móvel ou imóvel. Também denominadas de “interditos possessórios”, estão previstas no Código de Processo Civil e podem ser aplicáveis dependendo do grau de ofensa à posse.

Ações Possessórias

Qual a diferença entre
posse e propriedade?

É importante ressaltar que, no direito civil, a posse e a propriedade possuem definições distintas. A posse é tida como o exercício (gozo, reaver, uso e disposição) de fato sobre um bem, já a propriedade é um direito legal concedido ao proprietário do bem.

Os tipos de ações possessórias

Ao todo, existem três tipos de ações possessórias . São eles:

Reintegração de posse

Essa ação é aplicável no momento em que o possuidor perde por completo o seu bem por motivos ilícitos de terceiros (esbulho). Dessa forma, ela age para devolver a posse a quem possui direito dela.

Interdito Proibitório

Já o interdito proibitório pode ser útil para proteger o possuidor de um bem de ameaças de turbação (quando parte da posse é perdida) ou esbulho, ou seja, é uma ação preventiva.

Manutenção da Posse

Por fim, a manutenção da posse é cabível nas instâncias em que o possuidor se torna impossibilitado de manter a posse. Ela tem como objetivo protegê-lo contra atos materiais provocados pelo ofensor em atos de turbação.

Ações Possessórias

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Dr. José Carlos Di Sisto

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Dr. Marcos Borghese

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