Reintegração de posse
Essa ação é aplicável no momento em que o possuidor perde por completo o seu bem por motivos ilícitos de terceiros (esbulho). Dessa forma, ela age para devolver a posse a quem possui direito dela.
Ações possessórias , de forma simplificada, são ferramentas na lei que garantem proteção de quem possui um bem, seja ele móvel ou imóvel. Também denominadas de “interditos possessórios”, estão previstas no Código de Processo Civil e podem ser aplicáveis dependendo do grau de ofensa à posse.
É importante ressaltar que, no direito civil, a posse e a propriedade possuem definições distintas. A posse é tida como o exercício (gozo, reaver, uso e disposição) de fato sobre um bem, já a propriedade é um direito legal concedido ao proprietário do bem.
Ao todo, existem três tipos de ações possessórias . São eles:
Essa ação é aplicável no momento em que o possuidor perde por completo o seu bem por motivos ilícitos de terceiros (esbulho). Dessa forma, ela age para devolver a posse a quem possui direito dela.
Já o interdito proibitório pode ser útil para proteger o possuidor de um bem de ameaças de turbação (quando parte da posse é perdida) ou esbulho, ou seja, é uma ação preventiva.
Por fim, a manutenção da posse é cabível nas instâncias em que o possuidor se torna impossibilitado de manter a posse. Ela tem como objetivo protegê-lo contra atos materiais provocados pelo ofensor em atos de turbação.
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