Ação de extinção de condomínio extrajudicial
Nesse tipo de processo há acordo entre todas as partes envolvidas e as operações se tornam bem mais rápidas. Além disso, o valor do bem é partilhado e o imóvel torna-se alienado a um terceiro.
A ação de extinção do condomínio é um procedimento judicial que divide um bem (condomínio) nos momentos em que há desacordos entre os condôminos. Esses desacordos podem possuir relação com a divisão de valores, manutenção ou até mesmo o uso do imóvel.
De acordo com o Código Civil, aquele que solicitar a extinção do condomínio deve pedir que ocorra sua venda ou apresentar uma proposta para divisão, de forma que todos os condôminos recebam o que lhe é devido.
Ao todo, existem duas ações de extinção de condomínio que podem ser realizadas. São elas:
Nesse tipo de processo há acordo entre todas as partes envolvidas e as operações se tornam bem mais rápidas. Além disso, o valor do bem é partilhado e o imóvel torna-se alienado a um terceiro.
Já uma ação judicial é realizada quando um dos condôminos fica insatisfeito e, por consequência, os coproprietários não chegam a um consenso. Dessa forma, são acionadas as vias judiciais e os procedimentos ficam bastante complexos e demorados.
Todo o tipo de condômino legítimo pode propor a ação de extinção de condomínio , até mesmo coproprietários minoritários. Todavia, para recorrer à justiça, é sempre preciso que haja motivos sólidos.
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