O que é uma ação de extinção do condomínio ?

A ação de extinção do condomínio é um procedimento judicial que divide um bem (condomínio) nos momentos em que há desacordos entre os condôminos. Esses desacordos podem possuir relação com a divisão de valores, manutenção ou até mesmo o uso do imóvel.

De acordo com o Código Civil, aquele que solicitar a extinção do condomínio deve pedir que ocorra sua venda ou apresentar uma proposta para divisão, de forma que todos os condôminos recebam o que lhe é devido.

Ação de Extinção do Condomínio

Os tipos de ação de extinção de condomínio

Ao todo, existem duas ações de extinção de condomínio que podem ser realizadas. São elas:

Ação de extinção de condomínio extrajudicial

Nesse tipo de processo há acordo entre todas as partes envolvidas e as operações se tornam bem mais rápidas. Além disso, o valor do bem é partilhado e o imóvel torna-se alienado a um terceiro.

Ação de extinção de condomínio judicial

Já uma ação judicial é realizada quando um dos condôminos fica insatisfeito e, por consequência, os coproprietários não chegam a um consenso. Dessa forma, são acionadas as vias judiciais e os procedimentos ficam bastante complexos e demorados.

Quais pessoas podem solicitar a ação de extinção de condomínio ?

Todo o tipo de condômino legítimo pode propor a ação de extinção de condomínio , até mesmo coproprietários minoritários. Todavia, para recorrer à justiça, é sempre preciso que haja motivos sólidos.

Ação de Extinção do Condomínio

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Dr. José Carlos Di Sisto

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